- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0100919-08.2016.5.01.0026, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a OJ nº 378 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Outrossim, em se tratando de recurso de embargos incabível por total ausência de respaldo legal, nos termos da OJ nº 378 da SDI-1 do TST, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 80, VII, e 81 do CPC . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100919-08.2016.5.01.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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