JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001400-39.2013.5.07.0013

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo Interno 0001400-39.2013.5.07.0013, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. I . Nos termos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, o cabimento do recurso de revista em fase de execução está restrito à comprovação de ofensa direta e literal a norma da Constituição da República. II . No caso dos autos, a parte reclamada não logra demonstrar violação direta e literal a dispositivos constitucionais, desatendendo aos comandos contidos na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001400-39.2013.5.07.0013. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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