- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001021-14.2015.5.12.0038, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. É ônus da parte, "sob pena de não conhecimento" do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). II. In casu , diante da mera transcrição da parte dispositiva constante no acórdão objeto do recurso (fl. 631), a Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista de fls. 630/643, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não procedeu à transcrição do trecho do acórdão que constitui o prequestionamento do tema objeto da sua insurgência. III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001021-14.2015.5.12.0038. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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