Agravo 0047600-69.2008.5.18.0241
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. LEGITIMIDADE. REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA CONDICIONADA AO REGISTRO NO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0047600-69.2008.5.18.0241. Relator(a):…