- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101267-34.2017.5.01.0206, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, pontuou-se que o vício formal na veiculação do agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre sucessão de empregadores, contaminou a transcendência recursal, à míngua de ataque ao óbice do art.896, § 1º-A, I, da CLT, detectado pelo despacho de admissibilidade a quo. Também ficou registrado que o valor da execução (R$7.046,76) não atende aos ditames do art.896-A, § 1º, I, da CLT, não justificando, por si só, nova análise do feito . 2. A Executada, no agravo , não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101267-34.2017.5.01.0206. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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