- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001798-41.2017.5.02.0312, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto a tese de que compete ao ente público o ônus de comprovar a fiscalização do prestador de serviços no cumprimento das obrigações trabalhistas de empregado terceirizado está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Ademais disso, conforme se observa do acórdão regional, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida apenas em razão do inadimplemento das verbas devidas á parte autora, mas com base na constatação de que, embora detectado o inadimplemento, o ente público permaneceu inerte, negligenciando a adoção das medidas cabíveis para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001798-41.2017.5.02.0312. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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