JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010822-08.2018.5.15.0153

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo Interno 0010822-08.2018.5.15.0153, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS - FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO FORA DO PRAZO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos, notadamente porque o acórdão regional está em consonância com a Súmula nº 450 do TST. Há que se destacar, por fim, o distinguish do caso em relação ao entendimento firmado no julgamento do E-RR-10128- 11.2016.5.15.0088 . Precedentes. Agravo interno a que se nega provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010822-08.2018.5.15.0153. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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