- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo Interno 0001375-56.2016.5.06.0172, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUES - INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No que se refere à " multa por embargos de declaração protelatórios ", " incompetência da Justiça do Trabalho " e " habilitação dos créditos em que foi condenada no juízo da recuperação judicial ", verifica-se que a parte também não indicou nas razões de recurso de revista os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, conforme exige a norma do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No que tange ao tema " grupo econômico - configuração - responsabilidade solidária ", a agravante se limitou a destacar o mesmo trecho duas vezes, fato que não permite a compreensão das razões de decidir do Tribunal Regional. Assim, ao omitir excertos fundamentais à compreensão da controvérsia, a parte não logrou preencher o requisito referente ao supracitado dispositivo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001375-56.2016.5.06.0172. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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