- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo Interno 0020138-85.2019.5.04.0292, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS CONCEDIDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA - QUITAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT - DOBRA DEVIDA - SÚMULA Nº 450 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Município não atende nenhum dos requisitos referidos. Há que se destacar, por fim, o distinguish do caso em relação ao entendimento firmado no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020138-85.2019.5.04.0292. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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