JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020214-65.2018.5.04.0124

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020214-65.2018.5.04.0124, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início das razões recursais da Revista dissociados da argumentação jurídica articulada no mérito referente a cada capítulo do apelo, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, pois não proporciona o cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e os dispositivos de lei e os verbetes jurisprudências transcritos Precedentes. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020214-65.2018.5.04.0124. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 18/10/2021.)
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