- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002014-17.2017.5.09.0088, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAIS. 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE "BIS IN IDEM". Demonstrada a potencial ofensa ao art. 67 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAIS. 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE "BIS IN IDEM". Deixando o empregador de observar os descansos diários de 11h e de 24h entre uma semana e outra, previstos nos arts. 66 e 67 da CLT, são devidas as horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355 da SBDI-1/TST. Inexistência de "bis in idem". Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. INEXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO MÍNIMA PARA CONCESSÃO. O art. 384 da CLT dispõe que "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho", abstendo-se de fixar um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002014-17.2017.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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