- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-87.2013.5.09.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA 331, V, DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO . No caso, a decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com base nos seguintes fundamentos: o recorrente não observou o que determinam os dispositivos 896, §1º-A, inciso I, e 896, §8º, da CLT, incluídos pela Lei 13.015/2014. Por outro lado, da análise das razões de agravo, percebe-se que o autor limitou-se a reiterar as alegações relativas à matéria de fundo, qual seja, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem tecer uma linha sequer a respeito dos aludidos fundamentos da decisão denegatória. Desse modo, o recurso está desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000346-87.2013.5.09.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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