JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 1001040-70.2018.5.02.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 1001040-70.2018.5.02.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DA PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR DIANTE DOS ÓBICES DAS SÚMULAS NOS 353 E 337, I, "a" , DESTE TRIBUNAL E DO ARTIGO 894, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Por outro lado, diante da correta aplicação do óbice contido na Súmula no 353 desta Corte, impõe-se a multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001040-70.2018.5.02.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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