JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-84.2018.5.15.0099

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-84.2018.5.15.0099, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Uma vez que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo, somente poderá ser objeto de análise as indicações de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Contudo, a parte apenas indica violação da legislação infraconstitucional e transcreve aresto para o confronto de teses, o que não atende ao teor do artigo mencionado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010970-84.2018.5.15.0099. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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