- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-50.2019.5.08.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §4.º, DO CPC . A sistemática recursal imposta pelo CPC de 2015 e recepcionada no Processo do Trabalho admite, quer quanto àscustas, quer quanto ao depósito recursal, a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao preparo recursal apenas na hipótese de sua insuficiência, nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. No entanto, constata-se que o reclamado não colocou à disposição do juízo qualquer valor a título decustas. Assim, não se trata de mera insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, impassível de oportunização da parte para saneamento nos termos do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Inaplicável o art. 1.007, §4.º, do CPC. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000427-50.2019.5.08.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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