JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011120-20.2015.5.01.0080

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011120-20.2015.5.01.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO (CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA). Esta Turma, considerando que, no caso, a sentença transitada em julgado foi silente quanto ao índice aplicável, deu provimento ao recurso de revista para adequação ao decidido pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade (ADCs 58 e 59 e ADIs 5857 e 6021), inclusive no tocante à modulação dos seus efeitos, tendo sido expressamente determinados no dispositivo do acórdão embargado os parâmetros a serem adotados na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, no sentido de que "na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado". Inexistentes os vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011120-20.2015.5.01.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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