- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo 0000291-08.2017.5.17.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. O agravo tem por finalidade impugnar decisões monocráticas e, não, colegiadas, como no caso em análise, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-I/TST. Sendo o agravo manifestamente inadmissível, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 38.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), a ser revertido em favor dos Agravados, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000291-08.2017.5.17.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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