JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012777-35.2014.5.03.0093

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 0012777-35.2014.5.03.0093, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE TESE DE OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESAPARELHADO. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que a executada não expõe tese de violação literal e direta de dispositivo da Constituição Federal, como exige o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012777-35.2014.5.03.0093. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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