JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000159-19.2015.5.06.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo 0000159-19.2015.5.06.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Mostra-se desfundamentadoo apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento da decisão agravada (ausência detranscendência), nos termos em que proposto, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e ao entendimento consagrado na Súmula 422/TST. 2. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000159-19.2015.5.06.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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