- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011407-90.2017.5.15.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal quanto à competência da Justiça do Trabalho, à existência de vínculo de emprego e às horas extras, matérias que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), em uma ação cujo valor da condenação (R$ 20.000,00) não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmulas 126, 297, 333 e 337, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011407-90.2017.5.15.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.