- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo 0011927-34.2015.5.15.0053, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI No 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema objeto do apelo com fundamento na Súmula nº 126 do TST. A parte, nas razões do seu agravo de instrumento, não se insurgiu especificamente contra tal fundamento, visto que deixou de aduzir os motivos pelo quais entenderia que seu apelo não se destinava ao revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Dessa forma, não merece provimento o agravo, devendo ser mantida a decisão denegatória do recurso de revista, pois desfundamentado o agravo de instrumento interposto, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011927-34.2015.5.15.0053. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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