Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-05.2020.5.18.0122
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 20/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/17 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por deserção. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010036-05.2020.5.18.0122. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)