JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-81.2012.5.01.0281

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-81.2012.5.01.0281, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 899, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento em razão da deserção constatada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000225-81.2012.5.01.0281. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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