JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0008655-55.2019.5.15.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0008655-55.2019.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. VÍNCULO CELETISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO MANIFESTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 298 DO TST. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, na medida em que os argumentos do embargante evidenciam a intenção de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008655-55.2019.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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