Embargos de Declaração 0008652-03.2019.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. VÍNCULO CELETISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO MANIFESTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 298 DO TST. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, na medida em que os argumentos do embargante evidenciam a intenção de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão …