- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/09/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001172-12.2017.5.05.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. NORMA INTERNA 30-04-00. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST . Cinge-se a controvérsia em se definir se a pretensão às diferenças decorrentes de promoções por mérito previstas em Norma interna da Petrobras estariam ou não sujeitas à prescrição total. Do acórdão da Turma deflui-se que o reclamante pleiteia seu direito com amparo na Norma Interna 302-25-12/1984, que foi sucedida pela Norma 30-04-00. A matéria já se encontra pacificada no âmbito desta Subseção, que em casos como o dos autos, envolvendo a mesma controvérsia e o mesmo empregador, adotou o entendimento de que o pedido de diferenças salariais decorre do descumprimento e não de alteração do pactuado, aplicando-se, portanto, a prescrição parcial, na forma da Súmula 452 do TST. Precedentes da SDI-1. Incidência do artigo 894, §2º, a obstar o conhecimento do recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001172-12.2017.5.05.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.