Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000259-76.2011.5.15.0095
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELO RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS. FASE EXTRAJUDICIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em fa…