- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Recurso de Revista 0016483-45.2019.5.16.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. EFICÁCIA DA PUBLICAÇÃO DA LEI NO MURAL DA PREFEITURA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de divulgação da lei para ciência dos interessados, mediante afixação no átrio ou local público similar da Prefeitura ou Câmara de Vereadores da municipalidade, em razão da inexistência no Município de órgão oficial de publicação, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. EFICÁCIA DA PUBLICAÇÃO DA LEI NO MURAL DA PREFEITURA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca do tema detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que, uma vez inexistente no Município órgão oficial de publicação, é possível a divulgação da lei para ciência dos interessados mediante afixação no átrio ou local público similar da Prefeitura ou Câmara de Vereadores da municipalidade. No caso, a reclamante ingressou no Município mediante concurso público no ano de 1998 e a Lei Municipal instituidora do regime jurídico é de 1990, publicada no átrio da Prefeitura, visto não existir na época o DOM (Diário Oficial dos Municípios). Nesse contexto, reconhecida a validade da publicação da lei municipal que instituiu o regime jurídico único municipal, a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar a causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016483-45.2019.5.16.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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