Agravo em Agravo de Instrumento 1001214-86.2020.5.02.0079
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001214-86.2020.5.02.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Ju…