JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001764-61.2019.5.12.0045

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001764-61.2019.5.12.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Está em consonância com a Súmula 450 do TST a decisão regional que condenou o Agravante ao pagamento da dobra de férias em razão do pagamento intempestivo, nos termos dos arts. 137 e 145 da CLT. Caso concreto distinto da decisão exceptiva do Tribunal Pleno do TST no processo nº E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021). O precedente do Pleno se aplica aos casos em que atendida a Convenção n. 132 da OIT no que impõe a fruição de férias com o período correspondente já remunerado, ainda que o seja ao seu início, que não é o caso dos autos. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001764-61.2019.5.12.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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