Embargos de Declaração 1002293-17.2018.5.02.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1002293-17.2018.5.02.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/03/2022. Juntado aos autos em 19/04/2022.)