JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010524-65.2019.5.03.0104

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo 0010524-65.2019.5.03.0104, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECLAMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, quanto ao intervalo para recuperação térmica, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência; no que concerne ao adicional de insalubridade, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Examinando as razões de agravo, se percebe que a parte apenas se insurge contra as matérias de fundo do recurso de revista. Todavia, deixou de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja: quanto ao intervalo térmico, aplicou-se a Súmula nº 422, I e II, do TST, uma vez que não foram impugnados os termos do despacho denegatório; no que concerne ao adicional de insalubridade - o tema foi analisado com base no conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedado a esta Corte examiná-lo, nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal. 3 - Assim, a parte apresenta impugnação fora de foco do que foi decidido e, em nenhum momento, refuta os óbices apontados na decisão monocrática agravada (Súmulas nºs 126 e 422, I e II, ambas desta Corte) e, além do mais, ressalte-se que as questões de mérito sequer foram examinadas na mencionada decisão. 4 - Portanto, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/15). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula. 5 - Acrescente-se que não se discute o mérito do recurso de revista quando não é atendido pressuposto processual de admissibilidade. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010524-65.2019.5.03.0104. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001034-12.2022.5.17.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento convergiu para …

Agravo 0003069-10.2013.5.15.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento . 2 - A decisão monocrática agravad…

Agravo 0024421-53.2020.5.24.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVANTE. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento visto que a reclamada não atacou os fundamentos da decisão monocrática, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os …

Agravo de Instrumento 0010791-78.2022.5.03.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática tem como fundamento a Súmula 126 do TST, dentre outros. A parte agravante, por sua vez, apenas renova a matéria de mérito do agravo de instrumento e do recurso de revista. Deixa, assim, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. Ext…

Agravo de Instrumento 0011798-73.2016.5.03.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT), ficando afastada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada apenas reitera os arg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.