Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-19.2018.5.12.0026
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. O debate circunscreve-se ao cabimento da multa do art. 467 da CLT . O TRT concluiu não haver parcela incontroversa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da dec…