- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020436-79.2016.5.04.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DENULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante argumenta que a decisão denegatória do recurso de revista incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Todavia, não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. A hipótese dos autos comporta a aplicação analógica da Súmula/TST nº 184. Precedentes. Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. . NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014,o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão regional quanto aos temas impugnados, e, por isso, referido apelo não alcança conhecimento, a tornar inviáveis o agravo de instrumento e o agravo que visam ao seu destrancamento. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020436-79.2016.5.04.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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