JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001664-40.2016.5.02.0056

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 1001664-40.2016.5.02.0056, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todos os fundamentos apresentados pelo Regional, e os dispositivos e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art.896, § 1º-A, III, da CLT, tampouco ao preconizado pela Súmula nº 422/ TST. O aresto proveniente de Turma desta Corte revela-se inservível ao fim colimado, porquanto não atende aos parâmetros estabelecidos pela alínea "a" do art. 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001664-40.2016.5.02.0056. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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