JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001548-50.2018.5.02.0610

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001548-50.2018.5.02.0610, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001548-50.2018.5.02.0610. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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