Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011250-80.2017.5.03.0113
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar a obscuridade apontada e retificar a parte dispositiva. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011250-80.2017.5.03.0113. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)