Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102280-19.2017.5.01.0481
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO-LEI Nº 2.745/98. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Tra…