- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-33.2017.5.05.0195, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. 4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. 5. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 6. DESCONTOS SALARIAIS. 7. FGTS. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 9. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto constatada a inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000007-33.2017.5.05.0195. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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