JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-15.2018.5.15.0055

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-15.2018.5.15.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DIVERGÊNCIAS INSERVÍVEIS. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, segundo o qual o recurso de revista do reclamado não logra processamento uma vez que as divergências trazidas a cotejo são inservíveis, porquanto provenientes de Turmas desta Corte (artigo 896, "a", da CLT). Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010867-15.2018.5.15.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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