JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000197-51.2014.5.20.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0000197-51.2014.5.20.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000197-51.2014.5.20.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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