- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000218-67.2011.5.04.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO ADC 58 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos débitos judiciais trabalhistas, deu-se parcial provimento ao recurso de revista da Reclamada para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. A própria decisão do STF proferida na ADC 58 foi clara quanto à aplicação da tese de repercussão geral aos processos transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária, caso dos autos. 3. Assim, não procede a pretensão obreira de exclusão dos juros de mora, pois não há dúvida de que a hipótese dos autos é de processo transitado em julgado sem definição dos critérios, não se havendo de falar em trânsito em julgado parcial, hipótese não cogitada na decisão do STF na ADC 58, tampouco em violação da coisa julgada. 4. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a inviabilidade do agravo de instrumento e do recurso de revista tampouco o desacerto do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000218-67.2011.5.04.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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