JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100681-98.2017.5.01.0043

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo 0100681-98.2017.5.01.0043, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100681-98.2017.5.01.0043. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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