JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100514-95.2018.5.01.0512

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo Interno 0100514-95.2018.5.01.0512, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST . O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque, nos termos da OJ 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100514-95.2018.5.01.0512. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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