JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011004-43.2016.5.03.0138

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0011004-43.2016.5.03.0138, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para denegar seguimento ao agravo de instrumento consistem na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §2º, da CLT. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, apenas reproduz ipsis litteris as razões de recurso de revista. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que a parte agravante não impugnou os termos da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011004-43.2016.5.03.0138. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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