Agravo em Recurso de Revista 0010160-07.2018.5.15.0133
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010160-07.2018.5.15.0133. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)