JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010343-86.2019.5.15.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0010343-86.2019.5.15.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014 E 13.467/2017 . IN 40 DO TST. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO TEMA OBJETO DO RECURSO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010343-86.2019.5.15.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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