JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000888-46.2019.5.06.0313

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0000888-46.2019.5.06.0313, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART.896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO . O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da CF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Desfundamentado, portanto, o recurso de revista em que a Parte não indica nenhuma das hipóteses do mencionado dispositivo consolidado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000888-46.2019.5.06.0313. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0024911-91.2018.5.24.0086

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART.896, § 9º DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO . O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta…

Agravo 0000906-04.2018.5.06.0313

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RITO SUMARÍSSIMO. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta da Constituição …

Agravo 0000487-02.2019.5.07.0028

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação dire…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-18.2018.5.06.0313

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a enunciado de súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010308-36.2019.5.15.0051

2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Inviável o processamento do apelo, tendo em vista o não atendimento, quando da interposição do recurso de revista, do disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.