JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025683-54.2014.5.24.0002

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025683-54.2014.5.24.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Cumpre salientar que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa (Tema 725) se mostra suficiente para o reconhecimento da transcendência política . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a licitude da contratação dos serviços na esteira da tese firmada pela Suprema Corte no Tema 725. Ademais, cabe ressaltar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, posicionou-se no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Ademais, no caso, a Corte de Origem esclareceu que o reclamante não logrou êxito em demonstrar que havia na tomadora funcionários com a mesma função para fins de equiparação salarial. Por se tratar de fato constitutivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, caberia ao reclamante provar que exercia a mesma função do paradigma. Assim não o fazendo, inexiste direito à equiparação salarial, até porque não há funcionário ao qual se igualar. Evidenciada a harmonia entre o acórdão regional e o entendimento consagrado pela Suprema Corte em sede de repercussão geral, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Não se verifica a transcendência política eis que o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, firmou que não houve nos autos qualquer alegação que desmerecesse o controle de jornada, bem como que o labor extraordinário não ultrapassou a dez minutos diários. Para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como pretende o reclamante no recurso de revista, no sentido de que horas extras eventualmente prestadas foram devidamente quitadas, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Tal circunstância, por si só, tem o condão de afastar a transcendência política. Da mesma forma, não há transcendência econômica, social ou jurídica. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL - DESCARACTERIZAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Não há transcendência política, pois o quadro fático fixado O Tribunal Regional, após o exame da prova, concluiu que não há qualquer indício que o reclamante tenha sido exposto a situação humilhante ou vexatória e que não houve demonstração de excessos ou abusos por parte das reclamadas. Só seria possível acolher a versão posta no recurso de que houve ilícito por parte das reclamadas, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. Também não se vislumbra transcendência econômica, social e jurídica. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0025683-54.2014.5.24.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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