- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo Interno 0000686-69.2019.5.06.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422. Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o art. 896, §1º-A, da CLT, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos relativos às questões de mérito dos temas recorridos. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000686-69.2019.5.06.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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