- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo Interno 0000907-75.2012.5.01.0074, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NOS AUTOS DO RE 760.931/DF, CLASSIFICADO COMO TEMA 246 NO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . Evidenciada a consonância entre o acórdão desta 7ª Turma e a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF, classificado como Tema 246 no ementário de repercussão geral, sobressai inviável o exercício do juízo de retratação referido nos artigos 1.030, "b", II, e 1.040, II, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000907-75.2012.5.01.0074. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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