JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010274-29.2014.5.15.0086

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 0010274-29.2014.5.15.0086, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PROFESSOR - LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM EDUCANDOS - DIREITO AO ADICIONAL DE 50% DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. (violação dos artigos 5º, II, e 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal, 59 e 320 da Consolidação das Leis do trabalho e 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, contrariedade à Súmula nº 85 do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior adotou o entendimento de que a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as aulas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010274-29.2014.5.15.0086. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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